Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale trasporte;Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;
- Licença-paternidade de 5 dias;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;
- Doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
História da CLT
A CLT surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social”.
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind.
Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado Rui Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.
Um comentário:
Márcio muito bom.Continue com determinação teus estudos.Um abraço
Marise
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